SEI_1080.01.0018645_2025_34

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas113
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências15
Tempo2min 22s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim55, 61, 69, 70, 79, 87, 88, 94, 111, 112penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim55, 61, 69, 70, 79, 87, 88, 94, 111, 112penhora realizada
Há valor indicado?Não identificado55, 61, 69, 70, 79, 87, 88, 94, 111, 112Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim43transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado461, 69, 79, 87Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado143Encontrado
penhora1055, 61, 69, 70, 79, 87, 88, 94, 111, 112Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 4

Página 61 · score 100.0 · nativo

0(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que tal (is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT , ANO 2017, MODELO 2018, PLACA QMS-2962, COR BRANCA, NA FORMA DO DEPRECADO E AS COPIAS ANEXAS. Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
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0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juizo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDA PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEICULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT, ANO FABRICAÇÃO 2017/2018, COR BRANCA, PLACA QMS-29862, NA FORMA DO DEP'RECADO E AS COPIAS ANEXAS. Ciente: vou' Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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0(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que tal (is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT , ANO 2017, MODELO 2018, PLACA QMS-2962, COR BRANCA, NA FORMA DO DEPRECADO E AS COPIAS ANEXAS. Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
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Página 87 · score 100.0 · nativo

0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juizo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDA PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEICULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT, ANO FABRICAÇÃO 2017/2018, COR BRANCA, PLACA QMS-29862, NA FORMA DO DEP'RECADO E AS COPIAS ANEXAS. Ciente: vou' Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

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bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 1

Página 43 · score 92.7 · ocr

é FGÇA E» = e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 H Nº 1.0657.07.000940-9/001 permanência e a correção monetária são inacumuláveis"", E consoante a Súmula 294 do STJ: "Não é potestativa à cláusula contratual quê prevê à comissão de parmanôância, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato”", 2. Assim, "A cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência não é potestativa, devendo ser calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, dé acordo com a espécie da operação, limitada à taxa do Ps contráãto, sendo admitida, apenas, no período de inadimplência, " desde que não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros de mora e muita contratual). Inteligência das Súmulas 30, 294 é 296 do STJ." Precedentes do STJ AGC n.º 1.0024.07.744310-9/007, 1º COIVWTJMG, rel.º Des .º Vanessa Verdotim Hudson Andrade, Dje 7/10/2071) EM resumo, não há possibilidade de cumular a comissão de permanência com juros, sejam eles remuneratórios ou moratórios, com correção monetária bem como com a muita contratual, o que
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penhora 10

Página 55 · score 100.0 · nativo

Num. 3228106488 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de SENADOR FIRMINO / Vara Única da Comarca de Senador Firmino CARTA PRECATÓRIA - PENHORA / AVALIAÇÃO PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO: HELIO SILVINO COELHO e outros (3) Juiz(a) de Direito da Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte - MG
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Página 61 · score 100.0 · nativo

PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera Belo Horizonte Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte AV, RAJA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORRE II - LUXEMBURGO - Carta Precatória 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS o 1 II 1 1 1 II 1 1 PRECATÓRIA CÍVEL PROCESSO: 5054107-62.2021.8.13.0024 MANDADO: 2 NOSSO N°: 523064-0
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Página 69 · score 100.0 · nativo

PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera s Belo Horizonte Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte AV, RAIA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORREI! - LUXEMBURGO - Carta Precatória 310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS 12 II 1 1 II 1 1 1 II
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Página 70 · score 100.0 · nativo

Justiça de Primeiro Grau Precatória Cível Pie n0. 5054107-62.2021 Mandado no. 001 CERTIDÃO NEGATIVA -Novo endereço- -4 CERTIFICO que, em cumprimento ao presente, diligenciei na Rua Valença, 48, apto 202,k bairro Carlos Prates, nesta Capital, onde às 08h55min DEIXEI de proceder à penhora do veículorg, descrito no mandado (Renault Sandero Vibe 1.0, 17/18, cor branca, por não haver logrado êxito-c; N3 em localizá-lo, tampouco o executado Vicente Beraldo Pereira Ali estando, Condomínio do Edificio Sibipuruna, atendeu-me sua filha Ana Carolina,' Pereira, a qual declarou que o seu pai Vicente não mais reside no local, mas o veículo emi@ 0 questão, que também não está no local, pode ser encontrado em posse de sua mãe Kelly2 Cristina de Almeida Pires Pereira, no seguinte endereço: "Avenida Afonso Vaz de Melo, 2514, lojas 01/02 e 03, bairro Barreiro, nesta Capital".
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Página 79 · score 100.0 · nativo

PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera Belo Horizonte Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte AV, RAJA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORRE II - LUXEMBURGO - Carta Precatória 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS o 1 II 1 1 1 II 1 1 PRECATÓRIA CÍVEL PROCESSO: 5054107-62.2021.8.13.0024 MANDADO: 2 NOSSO N°: 523064-0
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Página 87 · score 100.0 · nativo

PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera s Belo Horizonte Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte AV, RAIA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORREI! - LUXEMBURGO - Carta Precatória 310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS 12 II 1 1 II 1 1 1 II
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Página 88 · score 100.0 · nativo

Justiça de Primeiro Grau Precatória Cível Pie n0. 5054107-62.2021 Mandado no. 001 CERTIDÃO NEGATIVA -Novo endereço- -4 CERTIFICO que, em cumprimento ao presente, diligenciei na Rua Valença, 48, apto 202,k bairro Carlos Prates, nesta Capital, onde às 08h55min DEIXEI de proceder à penhora do veículorg, descrito no mandado (Renault Sandero Vibe 1.0, 17/18, cor branca, por não haver logrado êxito-c; N3 em localizá-lo, tampouco o executado Vicente Beraldo Pereira Ali estando, Condomínio do Edificio Sibipuruna, atendeu-me sua filha Ana Carolina,' Pereira, a qual declarou que o seu pai Vicente não mais reside no local, mas o veículo emi@ 0 questão, que também não está no local, pode ser encontrado em posse de sua mãe Kelly2 Cristina de Almeida Pires Pereira, no seguinte endereço: "Avenida Afonso Vaz de Melo, 2514, lojas 01/02 e 03, bairro Barreiro, nesta Capital".
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Página 94 · score 100.0 · nativo

Num. 8548248030 Num. 3269066425 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CAMILA CAPOBIANGO AQUINO - 27/04/2021 07:11:31 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21042707113154000003265858794 Número do documento: 21042707113154000003265858794 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de SENADOR FIRMINO / Vara Única da Comarca de Senador Firmino CARTA PRECATÓRIA - PENHORA / AVALIAÇÃO PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO: HELIO SILVINO COELHO e outros (3) Juiz(a) de Direito da Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte - MG Prazo para cumprimento: 90 dias. PARTE CUJOS BENS DEVERÃO SER PENHORADOS: VICENTE BERALDO PEREIRA – CPF 112.817.581-91.
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Página 111 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [Nota Promissória] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3) DESPACHO Indefiro o pedido de intimação pessoal do executado Vicente Beraldo Pereira, o qual deverá ser intimado imediatamente da penhora realizada, por intermédio de seu advogado, em harmonia com o preceituado no art. 841, §1º, do Código de Processo Civil para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. Quanto ao mais, intime-se Maria Stela Magalhães Coelho, também através de seu Patrono para, no mesmo prazo, informar sobre eventual existência de inventário do de cujus, na forma requerida pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. SENADOR FIRMINO, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito
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Página 112 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [Nota Promissória] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3) DESPACHO Indefiro o pedido de intimação pessoal do executado Vicente Beraldo Pereira, o qual deverá ser intimado imediatamente da penhora realizada, por intermédio de seu advogado, em harmonia com o preceituado no art. 841, §1º, do Código de Processo Civil para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. Quanto ao mais, intime-se Maria Stela Magalhães Coelho, também através de seu Patrono para, no mesmo prazo, informar sobre eventual existência de inventário do de cujus, na forma requerida pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. SENADOR FIRMINO, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito
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