Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados3
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Tempo2min 22s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
0(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou
relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este
Juízo, ainda que tal (is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado
for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze)
dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para
requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da
ciência do ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT ,
ANO 2017, MODELO 2018, PLACA QMS-2962, COR BRANCA, NA FORMA DO DEPRECADO E
AS COPIAS ANEXAS.
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Página 69 · score 100.0 · nativo
0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou
relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este
Juizo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado
for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze)
dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para
requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da
ciência do ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDA PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEICULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT, ANO
FABRICAÇÃO 2017/2018, COR BRANCA, PLACA QMS-29862, NA FORMA DO DEP'RECADO
E AS COPIAS ANEXAS.
Ciente:
vou'
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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0(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou
relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este
Juízo, ainda que tal (is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado
for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze)
dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para
requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da
ciência do ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT ,
ANO 2017, MODELO 2018, PLACA QMS-2962, COR BRANCA, NA FORMA DO DEPRECADO E
AS COPIAS ANEXAS.
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
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0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou
relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este
Juizo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado
for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze)
dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para
requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da
ciência do ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDA PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEICULO SANDERO VIBE 1.0 - RENAUT, ANO
FABRICAÇÃO 2017/2018, COR BRANCA, PLACA QMS-29862, NA FORMA DO DEP'RECADO
E AS COPIAS ANEXAS.
Ciente:
vou'
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 43 · score 92.7 · ocr
é FGÇA E» = e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 H Nº 1.0657.07.000940-9/001 permanência e a correção monetária são inacumuláveis"", E consoante a Súmula 294 do STJ: "Não é potestativa à cláusula contratual quê prevê à comissão de parmanôância, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato”", 2. Assim, "A cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência não é potestativa, devendo ser calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, dé acordo com a espécie da operação, limitada à taxa do Ps contráãto, sendo admitida, apenas, no período de inadimplência, " desde que não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros de mora e muita contratual). Inteligência das Súmulas 30, 294 é 296 do STJ." Precedentes do STJ AGC n.º 1.0024.07.744310-9/007, 1º COIVWTJMG, rel.º Des .º Vanessa Verdotim Hudson Andrade, Dje 7/10/2071) EM resumo, não há possibilidade de cumular a comissão de permanência com juros, sejam eles remuneratórios ou moratórios, com correção monetária bem como com a muita contratual, o que
penhora 10
Página 55 · score 100.0 · nativo
Num. 3228106488
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de SENADOR FIRMINO / Vara Única da Comarca de Senador Firmino
CARTA PRECATÓRIA - PENHORA / AVALIAÇÃO
PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO: HELIO SILVINO COELHO e outros (3)
Juiz(a) de Direito da Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte - MG
Página 61 · score 100.0 · nativo
PJe
Processo Judicial
eletrônico
Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera
Belo Horizonte
Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte
AV, RAJA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORRE II - LUXEMBURGO -
Carta Precatória
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS
o 1
II 1 1 1 II
1
1
PRECATÓRIA CÍVEL
PROCESSO: 5054107-62.2021.8.13.0024
MANDADO: 2
NOSSO N°: 523064-0
Página 69 · score 100.0 · nativo
PJe
Processo Judicial
eletrônico
Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera s
Belo Horizonte
Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte
AV, RAIA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORREI! - LUXEMBURGO -
Carta Precatória
310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS
12
II
1
1
II 1 1 1 II
Página 70 · score 100.0 · nativo
Justiça de Primeiro Grau
Precatória Cível
Pie n0. 5054107-62.2021
Mandado no. 001
CERTIDÃO NEGATIVA
-Novo endereço-
-4
CERTIFICO que, em cumprimento ao presente, diligenciei na Rua Valença, 48, apto 202,k
bairro Carlos Prates, nesta Capital, onde às 08h55min DEIXEI de proceder à penhora do veículorg,
descrito no mandado (Renault Sandero Vibe 1.0, 17/18, cor branca, por não haver logrado êxito-c;
N3
em localizá-lo, tampouco o executado Vicente Beraldo Pereira
Ali estando, Condomínio do Edificio Sibipuruna, atendeu-me sua filha Ana Carolina,'
Pereira, a qual declarou que o seu pai Vicente não mais reside no local, mas o veículo emi@ 0
questão, que também não está no local, pode ser encontrado em posse de sua mãe Kelly2
Cristina de Almeida Pires Pereira, no seguinte endereço: "Avenida Afonso Vaz de Melo,
2514, lojas 01/02 e 03, bairro Barreiro, nesta Capital".
Página 79 · score 100.0 · nativo
PJe
Processo Judicial
eletrônico
Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera
Belo Horizonte
Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte
AV, RAJA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORRE II - LUXEMBURGO -
Carta Precatória
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS
o 1
II 1 1 1 II
1
1
PRECATÓRIA CÍVEL
PROCESSO: 5054107-62.2021.8.13.0024
MANDADO: 2
NOSSO N°: 523064-0
Página 87 · score 100.0 · nativo
PJe
Processo Judicial
eletrônico
Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera s
Belo Horizonte
Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte
AV, RAIA GABAGLIA, 1753 - 110 ANDAR - TORREI! - LUXEMBURGO -
Carta Precatória
310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO DE BENS INDICADOS
12
II
1
1
II 1 1 1 II
Página 88 · score 100.0 · nativo
Justiça de Primeiro Grau
Precatória Cível
Pie n0. 5054107-62.2021
Mandado no. 001
CERTIDÃO NEGATIVA
-Novo endereço-
-4
CERTIFICO que, em cumprimento ao presente, diligenciei na Rua Valença, 48, apto 202,k
bairro Carlos Prates, nesta Capital, onde às 08h55min DEIXEI de proceder à penhora do veículorg,
descrito no mandado (Renault Sandero Vibe 1.0, 17/18, cor branca, por não haver logrado êxito-c;
N3
em localizá-lo, tampouco o executado Vicente Beraldo Pereira
Ali estando, Condomínio do Edificio Sibipuruna, atendeu-me sua filha Ana Carolina,'
Pereira, a qual declarou que o seu pai Vicente não mais reside no local, mas o veículo emi@ 0
questão, que também não está no local, pode ser encontrado em posse de sua mãe Kelly2
Cristina de Almeida Pires Pereira, no seguinte endereço: "Avenida Afonso Vaz de Melo,
2514, lojas 01/02 e 03, bairro Barreiro, nesta Capital".
Página 94 · score 100.0 · nativo
Num. 8548248030
Num. 3269066425 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: CAMILA CAPOBIANGO AQUINO - 27/04/2021 07:11:31
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21042707113154000003265858794
Número do documento: 21042707113154000003265858794
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de SENADOR FIRMINO / Vara Única da Comarca de Senador Firmino
CARTA PRECATÓRIA - PENHORA / AVALIAÇÃO
PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO: HELIO SILVINO COELHO e outros (3)
Juiz(a) de Direito da Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte - MG
Prazo para cumprimento: 90 dias.
PARTE CUJOS BENS DEVERÃO SER PENHORADOS: VICENTE BERALDO PEREIRA – CPF
112.817.581-91.
Página 111 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Nota Promissória]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3)
DESPACHO
Indefiro o pedido de intimação pessoal do executado Vicente Beraldo Pereira, o qual deverá ser intimado
imediatamente da penhora realizada, por intermédio de seu advogado, em harmonia com o preceituado no art. 841,
§1º, do Código de Processo Civil para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
Quanto ao mais, intime-se Maria Stela Magalhães Coelho, também através de seu Patrono para, no mesmo prazo,
informar sobre eventual existência de inventário do de cujus, na forma requerida pelo exequente.
Intime-se. Cumpra-se.
SENADOR FIRMINO, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BREGA DE ASSIS
Juiz de Direito
Página 112 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Nota Promissória]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3)
DESPACHO
Indefiro o pedido de intimação pessoal do executado Vicente Beraldo Pereira, o qual deverá ser intimado
imediatamente da penhora realizada, por intermédio de seu advogado, em harmonia com o preceituado no art. 841,
§1º, do Código de Processo Civil para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
Quanto ao mais, intime-se Maria Stela Magalhães Coelho, também através de seu Patrono para, no mesmo prazo,
informar sobre eventual existência de inventário do de cujus, na forma requerida pelo exequente.
Intime-se. Cumpra-se.
SENADOR FIRMINO, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BREGA DE ASSIS
Juiz de Direito